Educação
Nova política do MEC reformula EaD

O Ministério da Educação (MEC) publicou uma nova política para a Educação a Distância (EaD) no Brasil, reformulando as diretrizes para cursos superiores oferecidos nessa modalidade. O objetivo central da medida, é elevar o padrão de qualidade do ensino superior, garantir experiências formativas mais completas e restringir o avanço do EaD em áreas que exigem forte presença prática, como saúde e licenciaturas.
A reformulação cria três formatos regulados de oferta de cursos, define critérios mínimos para atividades on-line, estabelece novas exigências para polos de apoio presencial e determina que certos cursos só poderão ser ofertados presencialmente. A proposta é resultado de um processo de escuta pública e técnica realizado ao longo de 2024.
Presencial, semipresencial e EaD
A política regulamenta oficialmente três formatos de oferta para os cursos de graduação; Presencial: cursos cuja carga horária majoritária é realizada fisicamente, com a possibilidade de até 30% das atividades em formato EaD.
A outra alternativa foi o curso Semipresencial, exigindo pelo menos 30% da carga horária em atividades físicas (como práticas de laboratório, estágios e extensão) e, no mínimo, 20% em atividades síncronas ou síncronas mediadas, realizadas on-line em tempo real.
E, por último, a Educação a Distância (EaD): cursos com predominância de atividades a distância, mas que devem conter, no mínimo, 20% de atividades presenciais e/ou síncronas mediadas, além da obrigatoriedade de avaliações presenciais por unidade curricular.
Regras para os polos EaD
A política reforça o papel dos polos de educação a distância, que permanecem obrigatórios para todos os cursos EaD. Esses espaços devem dispor de infraestrutura física e tecnológica adequada, com ambientes de estudo, laboratórios, o à internet de alta velocidade e espaços para realização de atividades práticas e avaliações.
Segundo o MEC, essa estrutura é essencial para garantir que estudantes residentes em áreas rurais ou cidades do interior possam seguir seus estudos com qualidade, mesmo fora dos grandes centros urbanos. Os polos não poderão mais ser compartilhados entre diferentes instituições de ensino.
Transição e garantia de direitos
A implementação das novas regras será gradual. As instituições de ensino terão até dois anos a partir da publicação do decreto para se adequarem integralmente. Durante esse período, as regras antigas continuam válidas.
Estudantes já matriculados em cursos EaD que não poderão mais ser ofertados nesse formato terão garantido o direito de concluir sua graduação conforme as condições em que se matricularam. As instituições deverão manter o curso nesses casos até a conclusão das turmas.
Fim do EaD para cursos da saúde, direito e licenciaturas
Uma das mudanças mais impactantes da nova política é a proibição de cursos 100% a distância em áreas de grande responsabilidade prática e social. A partir da publicação do decreto, cinco cursos am a ser exclusivamente presenciais: medicina, odontologia, psicologia, direito e enfermagem.
Segundo o MEC, esses cursos apresentam “centralidade de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios supervisionados”, o que os torna incompatíveis com o formato EaD. Embora medicina, odontologia e psicologia nunca tenham tido autorização oficial para funcionar a distância, cursos de enfermagem foram autorizados entre 2016 e 2022. Agora, essa possibilidade é definitivamente encerrada.
Além disso, todos os cursos da área da saúde e as licenciaturas também estão proibidos de operar no modelo exclusivamente EaD, sendo permitidos apenas nos formatos presencial ou semipresencial.
Valorização de docentes e mediação pedagógica
A nova regulamentação também impõe mudanças na estrutura de pessoal envolvido na EaD. As instituições am a ser obrigadas a manter um número de docentes compatível com o número de estudantes, como forma de assegurar um acompanhamento mais próximo e qualificado.
Destaque especial é dado à criação do cargo de mediador pedagógico, profissional com formação acadêmica compatível com o curso ofertado e função exclusivamente pedagógica. A figura do mediador se diferencia da do tutor, que geralmente desempenha papéis istrativos e logísticos. “O objetivo é fortalecer o acompanhamento do estudante e promover maior qualidade nas interações on-line”, informou o MEC, em nota.