Editorial
Vem mais deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou como prazo até o próximo dia 30 de junho de para que o Congresso Nacional edite lei complementar, prevista na Constituição Federal, que permita revisar a distribuição do número de cadeiras de deputados federais em relação à população de cada unidade da federação. A decisão unânime foi tomada em agosto do ano ado, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 38, ajuizada pelo governo do Pará. Naquela ocasião, por unanimidade, foi seguido o voto do relator, ministro Luiz Fux.
Na ação, o governo do Pará apontou omissão do Congresso Nacional em editar a lei complementar prevista no artigo 45, parágrafo 1º, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que “o número total de deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados”.
Próximo do prazo imposto pelo STF, a Câmara dos Deputados aprovou, em 6 de maio deste ano, o projeto de lei complementar (PLP) que aumenta de 513 para 531 o número de vagas na Casa em razão do crescimento populacional. O texto mantém o tamanho das bancadas que perderiam representantes segundo o Censo de 2022. A mudança será a partir da legislatura de 2027.
A decisão do STF de agosto de 2024 previa que alguns Estados perderiam deputados: Rio de Janeiro (hoje com 46 deputados) perderia quatro cadeiras; Paraíba (12), Bahia (39), Piauí (10) e Rio Grande do Sul (31) perderiam duas cadeiras cada um; Pernambuco (25) e Alagoas (9) perderiam uma cadeira cada um, enquanto que o Pará aria a ter mais 4 deputados (hoje com 21), da mesma forma que Santa Catarina (de 16 para 20 deputados), Amazonas aumenta sua bancada de 8 para 10, Ceará a de 22 para 23 deputados, Goiás aumenta de 17 para 18 e Minas Gerais de 53 para 54.
Se o Senado não aprovar a proposta até 30 de junho de 2025, o TSE vai fazer a redistribuição das cadeiras atuais com base no Censo de 2022. O que a Câmara propõe é que nenhum Estado perde representantes e outros irão ganhar e a Casa Legislativa a a ter ao todo 531 parlamentares, ou 18 a mais.
Assim, há uma grande expectativa da opinião pública, do próprio legislativo, já que haverá uma reação em cadeia nas casas legislativas estaduais. A Constituição estabelece que o número de deputados estaduais deve acompanhar o tamanho da bancada federal de cada Estado. A regra funciona assim: até o 12º deputado federal, cada um equivale a três deputados estaduais, totalizando 36. A partir do 13º deputado federal, cada novo deputado federal acrescenta mais um deputado estadual.
Isso significa que, sempre que um Estado ganha mais deputados federais, sua Assembleia Legislativa também aumenta de tamanho. Por exemplo, um Estado com 8 deputados federais tem 24 estaduais (8 x 3). Se esse número sobe para 10 federais, o total de deputados estaduais a para 30. Esse modelo garante uma proporcionalidade entre a população representada em Brasília e nas assembleias legislativas estaduais.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que pretende pautar, até o fim de junho, o projeto para ampliar o número de cadeiras na Câmara dos Deputados. Ele já negou que a proposta implique aumento de despesas.
Segundo Alcolumbre, o Orçamento da Casa já contempla a mudança, sem impacto financeiro adicional. Mas haverá sim um custo financeiro estimando em R$ 64,8 milhões por ano. Esse valor cobre salários, equipe de gabinete, auxílio-moradia e outros gastos. Além disso, os novos parlamentares terão direito a indicar emendas ao orçamento, o que pode aumentar ainda mais as despesas públicas.
O presidente do Senado declarou que já iniciou conversas com líderes partidários e senadores para viabilizar a votação. De acordo com ele, o projeto, já aprovado pelos deputados, seguiu critérios técnicos e buscou uma solução consensual.
A Constituição estabelece que o número de deputados estaduais deve acompanhar o tamanho da bancada federal de cada estado. A regra funciona assim: até o 12º deputado federal, cada um equivale a três deputados estaduais, totalizando 36. A partir do 13º deputado federal, cada novo deputado federal acrescenta mais um deputado estadual.
Isso significa que, sempre que um Estado ganha mais deputados federais, sua Assembleia Legislativa também aumenta de tamanho. Por exemplo, um estado com 8 deputados federais tem 24 estaduais (8 x 3). Se esse número sobe para 10 federais, o total de deputados estaduais a para 30.
A decisão está tomada, só falta mesmo seguir os trâmites e oficializar apesar dos críticos que alegam que o projeto incha o número de políticos; aumenta os gastos públicos em um momento de contenção fiscal, e não resolve a desigualdade na representatividade já que o teto de 70 deputados por Estado, a exemplo de São Paulo, continua limitado.