Editorial
Os 15 anos da Lei da Ficha Limpa

Considerada um marco no combate à corrupção no Brasil, a Lei da Ficha Limpa completa 15 anos agora, em junho. A nova legislação nasceu de um projeto de lei popular, que chegou ao Congresso com mais de 1,5 milhão de s, e estabelece 14 hipóteses que tornam um político inelegível. Dentre elas estão condenação à perda dos direitos políticos por lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito.
O projeto foi entregue à Câmara dos Deputados no Dia Mundial de Combate à Corrupção — 9 de dezembro — e “representou a força da cidadania ativa do povo brasileiro”. A norma estabeleceu um novo padrão ético para a política.
Foi um movimento em quem ficou claro que a sociedade unida ainda pode influenciar e transformar as estruturas do poder. A Lei da Ficha Limpa contribuiu para elevar padrões éticos da política brasileira. Pesquisas dizem que a lei foi eficaz em barrar candidaturas de políticos com condenações na Justiça e que ajudou a filtrar parte dos quadros com histórico de corrupção.
Um levantamento realizado pela rede CNN Brasil com dados do Tribunal Superior Eleitoral mostrou que, entre 2014 e 2024, a Lei da Ficha Limpa barrou quase 5 mil candidaturas. O número corresponde a mais de 8% dos quase 60 mil políticos que pretendiam concorrer a cargos eletivos no período. Em vigor desde 2010, a lei foi aplicada pela primeira vez nas eleições municipais de 2012.
Antes da Lei da Ficha Limpa, uma outra norma de 1990 já trazia hipóteses para a perda de mandato e para tornar políticos inelegíveis. Mas o período para o condenado ficar fora da vida pública, até então, era de no máximo 3 anos. Com a Lei da Ficha Limpa, esse prazo pode chegar a 16 anos, no caso de senador, que tem mandato de oito anos.
A lei diz que políticos condenados não podem concorrer novamente durante todo o período restante do mandato e nos oito anos seguintes.
Nesses 15 anos de vigência também surgiram propostas para alterar a Lei da Ficha Limpa. Uma delas, que já foi aprovada na Câmara e está em análise no Senado, reduz o prazo de inelegibilidade. Estabelece que nenhum político poderá ficar inelegível por tempo superior a oito anos, a partir da condenação.
Há um outro projeto que reduz o tempo de afastamento do político da vida pública à espera de análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Nesse caso, a proposta prevê um prazo máximo de dois anos para o político ficar inelegível.
Nesse caso, o argumento é que o Código Penal já prevê penas “muito maiores” para políticos condenados e que é preciso mudar as regras da inelegibilidade.
A Lei da Ficha Limpa também acabou com a exigência de condenação transitada em julgado para que um candidato fique inelegível. Uma condenação transitada em julgado é aquela que já ou por todas as instâncias do Judiciário, inclusive o Supremo Tribunal Federal. Pela lei de 2010, basta que o político tenha sofrido condenação por um tribunal colegiado, por mais de um juiz.
Hoje, a principal punição é a inelegibilidade, que impede o indivíduo de concorrer a cargos eletivos durante um período determinado. Há, ainda, a possível perda do cargo, caso o político seja condenado, além de ficar inelegível para outros cargos.
Em alguns casos, a lei pode suspender os direitos políticos do condenado. A lei também prevê a possibilidade de imposição de multas como punição por atos que violam a lei eleitoral e estabelece várias situações que podem gerar inelegibilidade, como condenação por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, crimes eleitorais, etc.
O político envolvido em desvio ou abuso de poder econômico ou político, caso seja legalmemnte constatado, ou sofra a rejeição de contas por irregularidade que configure improbidade istrativa, também será enquadrado na Lei da Ficha Limpa, assim como em caso de condenação à suspensão dos direitos políticos por lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito ou em caso de “demissão” do serviço público em decorrência de processo istrativo.
Novas eleições estão se aproximando e, como sempre, surgirão candidatos que se apresentarão como “ficha limpa”, como se isso não fosse uma obrigação de quem pretende se inserir na vida pública a partir do voto popular.