Buscar no Cruzeiro

Buscar

Editorial

Ainda questões da transparência

30 de Maio de 2025 às 21:30
Cruzeiro do Sul [email protected]
placeholder
placeholder

Até parece que a palavra “transparência” não combina com “governo”. Dias desses, Lula decretou o sigilo de 100 para 16 milhões de documentos produzidos pelo governo federal. Quando foi presidente, Bolsonaro também usou desse artifício para proteger dados da opinião pública.

Mas isso não é só coisa de Brasília. Por aqui, em Sorocaba, também há uma reação de rejeição da transparência, embora exista legislação específica para isso, mesmo que seja burocrático demais se valer dela.

Na sessão da Câmara de Sorocaba do dia 29 de abril, os vereadores aprovaram, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 157/2025, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), alterando a Lei nº 10.528, de 31 de julho de 2013, de autoria do vereador Fernando Dini (PP), que torna obrigatória a divulgação da listagem dos pacientes que aguardam consultas de especialidades, procedimentos de diagnóstico e cirurgia na rede pública municipal de saúde.

De acordo com o projeto, o artigo 1º da Lei nº 10.528 terá a seguinte redação: “Com a implantação oficial da Central de Regulação Municipal fica o Poder Executivo obrigado a divulgar, mensalmente, na rede mundial de computadores, através do sítio da Prefeitura ou outro meio eletrônico disponível de fácil o, relatório com a informação sobre a quantidade e a ordem de espera das consultas de especialidades, procedimentos de diagnóstico e cirurgia na rede pública de saúde de Sorocaba”.

A divulgação deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: número total de pacientes aguardando por consultas com especialistas, exames, cirurgias eletivas, especificando cada uma; tempo médio de espera para cada tipo de consulta, exame ou cirurgia eletiva; quantidade de atendimentos realizados no mês anterior; estimativa de prazo para atendimento de novos pacientes; distribuição geográfica dos pacientes na fila de espera, quando possível; e histórico de alterações da ordem da fila do paciente.

A divulgação também deverá garantir o direito de sigilo dos pacientes, sendo fornecida uma senha através da qual poderá consultar sua colocação na fila de espera. O relatório mensal — a ser publicado até o décimo quinto dia do mês subsequente ao mês de referência — deverá ser amplamente divulgado e publicado no Portal de Transparência do Município, nas unidades de saúde municipais e em outros meios de comunicação.

O Projeto de Lei pretendia, tão somente, garantir a eficácia da lei e dar maior transparência e controle social sobre a gestão das filas de espera para consultas com especialistas, exames e cirurgias eletivas no âmbito do SUS municipal, permitindo aos munícipes o acompanhamento do status das filas e sua posição na lista.

Isso exposto, a conclusão é de que se trata de uma importante e justa iniciativa. Caso contrário, não encontraria respaldo dos vereadores em sua aprovação.

Pois bem, como qualquer matéria legislativa aprovada, o trâmite prevê que o teto seja enviado ao Executivo para a sanção, ato pelo qual o prefeito expressa concordância com o que a Câmara Municipal aprovou, transformando-o em lei.

Acontece que o prefeito, no caso Rodrigo Manga (Republicanos) poderia também vetar a matéria, ou seja, rejeitar o que foi aprovado pelos parlamentares de forma unânime. E foi isso que Manga fez.

O prefeito de Sorocaba vetou integralmente o Projeto de Lei nº 157/2025 que pedia a transparência sobre a fila de espera para procedimentos médicos na esfera municipal

O veto, publicado oficialmente em 23 de maio, classificou a proposta como “contrária ao interesse público”. Como assim? Esse acompanhamento interessa e muito para quem está nessa fila, cuja sensação é de “interminável”. Daí vem a justificativa do Executivo, que alega que a proposta “invade competência privativa do prefeito”, ao estabelecer conteúdos mínimos, prazos e formas de publicação das informações, o que, segundo o veto, implicaria interferência legislativa na organização istrativa da Prefeitura. Ora, mas compete ao prefeito dar eficiência à istração pública em favor dos munícipes, principalmente quando envolve demandas básicas como a saúde pública e dos moradores da cidade em que foi escolhido para istrar.

Nesse caso, a Prefeitura poderia informar na justificativa que iria providenciar um Projeto de Lei de autoria do prefeito para tornar eficiente a proposta, pois assim não estaria invadindo a competência do prefeito.

O que chama a atenção é que o projeto de lei não cria cargos nem altera a estrutura interna da istração municipal, apenas amplia o o da população a dados já existentes, como o número de pacientes por especialidade, tempo médio de espera e estimativa de atendimento.

Porém há um alento. A proposta agora retorna à Câmara Municipal, que pode, por maioria absoluta, derrubar o veto do Executivo. Se o projeto foi aprovado por unanimidade, é coerente pensar que o veto será derrubado e o presidente da Câmara sancione, transformando a matéria em lei. Quem defende o projeto diz que “transparência não é invasão de competência, é obrigação constitucional”. Está aí uma verdade!