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Ivo Ricardo Lozekam

Reforma Tributária e o impacto no seu bolso e na economia

03 de Junho de 2025 às 21:30
Cruzeiro do Sul [email protected]
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. (Crédito: FREEPIK)

A promulgação da Reforma Tributária (Lei Complementar 214/25) promete simplificar o complexo sistema tributário brasileiro, mas também levanta questões importantes sobre o impacto no custo de vida e nos diferentes setores da economia. Com a unificação de impostos e a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), consumidores e empresas precisarão se adaptar a um novo cenário.

Um dos pontos mais debatidos é o aumento esperado nos preços dos serviços. Atualmente, muitos serviços são tributados pelo Imposto sobre Serviços (ISS) com alíquotas de até 5%. Com a reforma, esses serviços arão a ser tributados pelo IBS e CBS, com uma alíquota estimada em 18%. Isso significa que manutenções prediais e de veículos, internet, hospedagem em hotéis, serviços de vigilância e até agens aéreas e transporte podem ficar mais caros.

Setores essenciais como saúde e educação, apesar de terem alíquotas diferenciadas, também devem sentir um aumento na carga tributária, impactando diretamente o o a esses serviços fundamentais para a população.

Outro setor que terá uma mudança significativa é o de bens imóveis e aluguéis. Atualmente, os imóveis não são tributados pelos impostos sobre consumo, pois não são considerados mercadorias. No entanto, com a reforma, eles arão a ter a incidência do IBS e da CBS. A letra “B” na sigla IBS (Bens) é um indicativo dessa mudança, incluindo os imóveis como bens de consumo para fins tributários.

Da mesma forma, os aluguéis, que hoje são tributados pelo ISS, também serão impactados, ando a pagar o IBS e a CBS. Essa alteração pode influenciar o valor final dos contratos de locação.

A reforma introduz o Imposto Seletivo (IS), que em tese substitui o IPI. Contudo, um ponto de atenção é que, ao contrário do IPI atual que não integra a base de cálculo do ICMS, o Imposto Seletivo irá compor a base de cálculo do IBS e da CBS. Isso significa que haverá “tributo incidindo sobre tributo”, um cenário que pode gerar um aumento de custo para os produtos sujeitos a essa tributação.

Entre os produtos que terão esse aumento de carga estão: veículos, cigarros, bebidas açucaradas, cerveja, apostas, chocolates, balas, e alguns biscoitos e bolachas. A expectativa é que o custo final para o consumidor desses itens seja elevado.

Uma novidade na reforma é que todo e qualquer adiantamento a fornecedores será tributado pelo IBS e CBS. Isso pode demandar uma readequação nos fluxos financeiros das empresas.

A forma de cobrança do imposto também será modificada, adotando a modalidade “split payment”, ou pagamento dividido. Na prática, no momento da liquidação financeira de uma transação, o banco será responsável por reter o imposto indicado na nota fiscal e creditar o valor líquido ao fornecedor.

Um ponto que merece atenção é o processo de recuperação de créditos em casos de retenção a maior. Se houver uma retenção excessiva do IBS, os créditos deverão ser buscados junto ao Comitê Gestor, enquanto os créditos da CBS deverão ser solicitados à Receita Federal. Esses processos serão separados e estarão sujeitos a análises e fiscalizações, o que pode representar um desafio para as empresas.

Durante o período de transição (2026 a 2033), vamos conviver com dois sistemas, o atual caótico, e o novo que ainda não conhecido. Extinguimos 4 impostos (PIS/Cofins, ICMS, ISS e IPI) e criamos outros 3 (IBS, CBS e IS), portanto durante este período vamos conviver com 7 impostos.

Conclusão

O foco da reforma tributária foi a simplificação, e não a redução de impostos, pelo contrário, como vimos acima para unificar setores importantes como o de serviços, responsável por 70% dos empregos com carteira assinada os quais, além do sonho da casa própria e do aluguel de imóveis, terão também aumento da carga tributária.

Ivo Ricardo Lozekam é tributarista, contador e advogado.