Celso Ming
O IOF e a cor do gato

Um leitor escreveu que não entende a insistência desta Coluna em levantar objeções ao uso de um imposto regulatório, no caso, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), para fins arrecadatórios.
“Que diferença faz a cor do gato se ele é bom caçador de ratos?”, ponderou ele, lembrando citação atribuída a Deng Xiaoping. Neste caso, ser bom na caçada de ratos tem a ver com o combate ao rombo.
O IOF foi criado para regular o fluxo de moeda ou de investimentos, dentro do País ou para o exterior, quando necessário. Não é o único imposto dessa natureza no Brasil. O Imposto sobre Importações (tarifas alfandegárias) também tem essa finalidade. Serve para conter ou liberar o fluxo de mercadorias (ou serviços) para garantir a competitividade do produto nacional. Quando existente, o Imposto sobre Exportações é outro que cumpre a função. Na Argentina, as tais retenciones sobre exportações de grãos ou de carne funcionam como imposto arrecadatório. No Brasil, funcionou no ado nas exportações de café ou de açúcar — os confiscos.
A caça aos ratos com impostos regulatórios produz distorções. Trata-se de um imposto cumulativo, que incide em cascata, proibido pela Constituição (art. 154). Este IOF sobre o crédito aumenta o custo das empresas, porque o custo é reado para as etapas seguintes da produção.
A equipe econômica adora esse imposto porque dispensa a exigência de anualidade — a de que não entre em vigor no mesmo ano, como nos impostos arrecadatórios (ICMS, IPI, Imposto de Renda, etc.).
Usar o IOF dessa forma aponta para outra deformação. É uma MF (imposto do cheque) disfarçada. Já que esta foi reiteradamente rejeitada, a equipe econômica recorre ao IOF para obter efeito semelhante.
Outra distorção do uso do IOF como instrumento de receita, como agora, é o de que tende a dificultar seu uso quando o governo tiver que recorrer a expediente regulatório. Se, por exemplo, tiver de reduzir o IOF sobre o crédito para conter custos, terá de enfrentar a correspondente queda de arrecadação.
No caso da imposição do IOF sobre aplicações em fundos do exterior, prontamente removida pelo governo, a principal deformação consistiria no avanço sobre o controle do fluxo de capitais, algo ruim porque reduziria a entrada de capitais. Nenhum investidor estrangeiro se meteria a transferir capitais para o Brasil se corresse o risco de ter sua saída parcial ou totalmente bloqueada, como acontece com o chamado “cepo argentino”.
Se querem arrecadar, por que não aproveitar a ideia do presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, de taxar as bets? Ganhos na Mega Sena e com prêmios de loterias não são taxados?
Celso Ming é comentarista de economia.